Integrado ao Detran — ao fazer a coleta, o status já é atualizado na sua CNH Digital
Resultado em até 3 dias úteis
Para adição, renovação e exame periódico (categorias C, D e E)
Para primeira habilitação (categorias A e B)
Como funciona
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Exame Toxicológico para Habilitação - CNH
Agora o exame toxicológico é obrigatório também para tirar a primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro) — antes, valia só para o motorista profissional (C, D e E). Seja para a sua primeira habilitação ou para renovar as categorias profissionais, garanta o seu com desconto, em rede credenciada em todo o país. Você agenda, faz a coleta e o resultado vai direto para o Detran.
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Perguntas frequentes
Sim. A Lei 15.153/2025 passou a exigir o exame toxicológico também de quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro). Antes, ele era exigido só das categorias profissionais (C, D e E). Confirme no Detran do seu estado a partir de quando a exigência já está valendo para o seu processo.
É o exame exigido pela legislação de trânsito. Antes cobrado apenas dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), ele passou a ser obrigatório também na primeira habilitação, incluindo as categorias A e B. A partir de uma pequena amostra de cabelo, pelo ou unha, o laboratório identifica o uso de substâncias psicoativas nos 90 a 180 dias anteriores à coleta. É um procedimento simples, indolor e sem agulhas.
Na primeira habilitação — que agora inclui as categorias A e B — o exame é feito durante o processo de obtenção da CNH. Já para os motoristas das categorias C, D e E, ele é periódico: com até 69 anos, a cada 30 meses (dois anos e meio) contados da última renovação; dos 70 anos em diante, apenas na renovação, a cada 3 anos.
São coletadas duas pequenas amostras de cabelo ou de pelo do corpo. Cada amostra é lacrada em seu próprio envelope pelo profissional responsável e assinada por você, pelo coletor e por uma testemunha presente — o que preserva a chamada cadeia de custódia. Se o seu cabelo não tiver pelo menos 4 cm da raiz à ponta, a coleta é feita com pelo do corpo.
As duas amostras garantem o seu direito de contestação. Se você questionar o laudo, a segunda amostra é analisada como contraprova — sem precisar de uma nova coleta, já que ela foi retirada na mesma janela de 90 dias da primeira.
Sim, mas apenas em situações específicas. Conforme a Resolução CONTRAN nº 923/2022, a coleta por unha é permitida quando há alopecia universal ou outra condição — comprovada por um médico dermatologista — que impeça a coleta de cabelo ou pelo.
Não. O exame exigido por lei é o de larga janela de detecção, feito apenas com cabelo ou pelo do corpo, cobrindo no mínimo os 90 dias anteriores à coleta. Exames de sangue, urina ou saliva detectam apenas um período curto e, por isso, não atendem à legislação brasileira.
Nas amostras de cabelo ou pelo, nenhum produto químico interfere no resultado — mas o cabelo analisado deve ser natural, sem apliques ou dreadlocks. Quando a coleta é por unha, ela não pode ter esmalte (que deve ser retirado com removedor próprio, nunca com acetona) e precisa estar limpa e higienizada.
Não. Basta levar um documento de identificação original com foto e o seu CPF para a identificação na unidade escolhida.
O laudo tem validade de 90 dias a partir da data da coleta. Para fins de habilitação, a validade é de 30 meses.
Não. Hoje não é preciso entregar o laudo impresso. No momento da coleta, autorize a inclusão do exame no RENACH — isso integra o resultado à Carteira Digital de Trânsito (CDT), e os órgãos de trânsito passam a ter acesso direto, sem necessidade do documento físico.
O exame identifica um conjunto de substâncias definido pela legislação (CTB e Ministério do Trabalho): anfetamina, cocaína, ecstasy (MDMA, MDA, MDE), heroína, maconha, mazindol, metanfetamina, morfina e opiáceos (incluindo codeína). Também aparecem derivados como crack, merla, rebite, skunk, haxixe, meth, ice e speed.
Não. Nenhum medicamento — com ou sem receita — provoca um positivo específico para cocaína nesse tipo de exame (cabelo ou pelo). A detecção se baseia em metabólitos próprios da substância, como a benzoilecgonina, o que torna o resultado altamente específico ao uso real.
É extremamente improvável. Anestésicos que contêm derivados da coca são usados apenas em ambiente hospitalar controlado e não estão disponíveis ao público. Além disso, o exame de larga janela distingue um contato superficial e pontual do consumo real da substância.
Não. Nenhum chá, fitoterápico ou suplemento alimentar contém substâncias que o organismo transforme nas drogas pesquisadas. O exame usa métodos confirmatórios de alta precisão — cromatografia e espectrometria de massa — justamente para evitar falsos positivos.
Não. A tadalafila — princípio ativo de remédios como o Cialis, usada no tratamento da disfunção erétil e da hipertensão pulmonar — não gera resultado positivo no exame toxicológico de larga janela.
Não. Por usar técnicas de alta especificidade (cromatografia gasosa e espectrometria de massa), o exame identifica com precisão os metabólitos de cada substância. A tadalafila não tem semelhança estrutural com cocaína, maconha, anfetaminas ou as demais drogas pesquisadas, o que praticamente elimina a chance de confusão.
Não. O exame toxicológico de larga janela (o 'exame do motorista') pesquisa substâncias psicoativas ilícitas — o álcool não faz parte do que ele detecta.